terça-feira, 4 de outubro de 2011

CONFIRAM "STF adia mais uma vez julgamento de ações que contestam poderes de punir do CNJ "


Hoje às 16h28 - Atualizada hoje às 16h29
STF adia mais uma vez julgamento de ações que contestam poderes de punir do CNJ 
Jornal do BrasilLuiz Orlando Carneiro, Brasília 
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Provavelmente, só na semana posterior à do feriado de 12 de outubro é que o plenário do Supremo Tribunal Federal vai julgar os dois casos “prontos” com base nos quais deve fixar os limites da competência do Conselho Nacional de Justiça. Da pauta oficial da sessão desta quarta-feira consta o julgamento da ação de inconstitucionalidade da Associação dos Magistrados Brasileiros e o do mérito do mandado de segurança ajuizado pela juíza Ana Paula de Medeiros Braga, do Amazonas, para escapar de um processo administrativo do órgão de “controle externo” do Judiciário, ao fim do qual já foram punidos com penas de aposentadoria compulsória dois juízes, todos acusados de favorecer interesses de um grupo que tinha à frente um ex-prefeito de Coari. Na época, em dezembro do ano passado, o CNJ não puniu (ou absolveu) a juíza também envolvida no processo administrativo, por que ela tinha conseguido uma liminar no STF, concedida pela ministra Ellen Gracie.
Este processo está na pauta temática da sessão do STF em terceiro lugar, à frente da ação de inconstitucionalidade proposta pela AMB que contesta diretamente o CNJ, por considerar que o órgão vem exorbitando de suas competências, e se tornando um verdadeiro “tribunal”. Na ação, a AMB pede a concessão de medida liminar para a “impugnação integral” da Resolução 135/2011 do CNJ, que tornou mais drástica sua atuação em procedimentos de investigação contra magistrados, nos casos de inação das corregedorias os tribunais.
Os dois processos só devem ser julgados depois de o ministro Gilmar Mendes retornar de um congresso na Alemanha. Como o ministro Joaquim Barbosa continua de licença médica e a presidente Dilma Rousseff ainda não indicou o sucessor (ou sucessora) de Ellen Gracie — que tem ainda de passar pelo crivo do Senado — o presidente do STF não vai “chamar” nenhum dos dois processos, pois o quorum estaria reduzido a oito ministros.  Na próxima semana, a quarta-feira é feriado.
O caso do Amazonas
Em dezembro do ano passado, por maioria absoluta, a partir do voto do conselheiro-relator, o promotor Felipe Locke, o CNJ aposentou compulsoriamente os juízes Rômulo José Fernandes da Silva e Hugo Fernandes Levy Filho, aplicou punição de “censura” ao juiz Elcy Simões de Oliveira, e absolveu os desembargadores Yedo Simões de Oliveira (irmão de Elcy) e Domingos Jorge Chalub. No processo administrativo disciplinar (PAD) eles tinham sido acusados de participação num esquema que se estendia de Coari a outros municípios do Amazonas, desarticulado pela Operação Vorax, em maio de 2008. Tal esquema teria causado prejuízos aos cofres públicos estimados em R$ 25 milhões.
O mandado de segurança da juíza Ana Paula Braga começou a ser julgado pelo plenário do STF no último dia 16 de março. A ministra-relatora Ellen Gracie (que se aposentou recentemente), apesar de ter concedido a liminar, negou a ordem, no mérito. Recém empossado e o primeiro a votar, Luiz Fux pediu vista dos autos.
No seu voto, Ellen Gracie tinha considerado legais as interceptações telefônicas constantes do PAD, e acolheu o parecer do Ministério Público Federal que incriminava a juíza, acusada de receber passagens áreas e outros obséquios do ex-prefeito de Coari Adail Pinheiro. Na Operação Vorax, a Polícia Federal apreendeu R$ 6,8 milhões no forro da casa de um dos integrantes do esquema
AMB x CNJ
Na ação de inconstitucionalidade da AMB, o advogado Alberto Pavie Ribeiro destaca que a Resolução 135 do CNJ, aprovada em 13 de julho último, “não se encontra dentre as competências constitucionais do conselho, sendo, em verdade, ou matéria de competência privativa dos tribunais - quanto às penas de censura e advertência - ou matéria de competência privativa do legislador complementar (Lei da Magistratura) - quanto às penas de remoção disponibilidade e aposentadoria”. Dentre os itens questionados pela AMB está o julgamento, em sessão pública, de processos disciplinares administrativos abertos contra magistrados. 
Tags: ações, Amazonas, amb, cnj, poder, STF

Um comentário:

  1. Isto nos dará mais tempo para consolidarmos UM APOIO DECISIVO AO CONSELHO NA PESSOA DA MINISTRA ELIANA CALMON.
    Gilberto Martins Borges

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